Comércio de São Luís poderá abrir no feriado de 15 de novembro

O comércio de São Luís poderá funcionar no feriado nacional da Proclamação da República, em 15 de novembro de 2026. A autorização foi divulgada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA).

A decisão, segundo a Fecomércio-MA, segue acordo firmado com o Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís (Sindcomerciários). O entendimento estabelece condições para a abertura dos estabelecimentos na capital maranhense.

A medida envolve lojas de rua, avenidas, galerias, centros comerciais e shopping centers de São Luís. A abertura é facultativa, desde que as empresas respeitem as regras acordadas para o feriado de 15 de novembro.

comércio de São Luís no feriado

O funcionamento no feriado abrange horários diferentes conforme o tipo de estabelecimento e regras específicas para os trabalhadores convocados. A Fecomércio-MA também informou obrigações para as empresas que decidirem abrir.

Horários de funcionamento para lojas de rua e shopping centers

Para o comércio de São Luís no feriado, lojas de rua, avenidas, galerias e centros comerciais poderão funcionar das 8h às 14h. Esse é o período definido para os estabelecimentos localizados fora dos shopping centers.



Nas lojas de shopping centers, o horário autorizado será das 13h às 21h. A faixa de funcionamento desses estabelecimentos começa à tarde e se estende até a noite.

Os horários variam conforme o tipo de estabelecimento: o expediente das lojas de rua termina antes do início previsto para os shopping centers. A programação separa, assim, o atendimento dos centros comerciais de rua daquele realizado nos shoppings.

Regras para trabalhadores e empresas que abrirem no feriado

Os funcionários convocados para trabalhar terão as horas pagas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal. A Fecomércio-MA também informa uma gratificação de R$ 53 para cada trabalhador escalado.

As empresas que decidirem abrir deverão encaminhar previamente ao Sindcomerciários a relação dos empregados convocados. A comunicação deve identificar os funcionários escalados para atuar na data.

Também será necessário recolher uma taxa de R$ 13 por funcionário em atividade. O valor está previsto nas condições do acordo firmado entre as entidades e se aplica aos trabalhadores que forem escalados.



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