O comércio lojista de São Luís fechou em 19 de outubro de 2026, pelo Dia do Comerciário. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) confirmou a suspensão das atividades.
A folga está prevista nas convenções coletivas de trabalho da categoria. Segundo a Fecomércio-MA, a data corresponde ao descanso remunerado acordado entre representantes de empregadores e empregados.
A medida abrange lojas de rua e de shopping centers de São Luís vinculadas às convenções coletivas. Farmácias e drogarias têm autorização para funcionar na mesma data, conforme acordo do setor farmacêutico.

Embora o Dia do Comerciário seja celebrado nacionalmente em 30 de outubro, a convenção local fixou a folga em 19 de outubro de 2026. A data também está ligada a mobilizações de comerciários por melhores condições de trabalho, como as manifestações de 1932 no Rio de Janeiro.
Fechamento das lojas e definição da folga em São Luís
No comércio de São Luís, a retomada do atendimento nas lojas estava prevista para terça-feira (20), após a folga dos trabalhadores abrangidos pelos acordos coletivos. A previsão de reabertura foi informada pela Fecomércio-MA.
As mobilizações dos comerciários reivindicavam melhores condições de trabalho e a redução da jornada, que podia chegar a 12 horas diárias. Medidas adotadas durante o governo de Getúlio Vargas regulamentaram a jornada de oito horas para empregados do comércio.
A profissão de comerciário foi regulamentada pela Lei Federal nº 12.790, de 14 de março de 2013, que também instituiu 30 de outubro como data comemorativa nacional. A legislação e os instrumentos de negociação coletiva permitem definir condições específicas para o descanso da categoria.
Farmácias e drogarias: exceção prevista em convenção coletiva
A abertura de farmácias e drogarias em São Luís foi autorizada pela Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027 do setor farmacêutico. O acordo prevê que esses estabelecimentos podem funcionar durante a folga dos comerciários.
A decisão de abrir é facultativa: cada farmácia ou drogaria pode definir se manterá as atividades. A convenção considera que esses estabelecimentos vendem produtos de primeira necessidade, entre eles medicamentos e itens essenciais à saúde da população.
O acordo também estabelece regras para os trabalhadores que prestarem serviço na data. Entre elas está a garantia do repouso remunerado prevista na convenção coletiva do setor.


